
Concluiu Seu Filme? Parabéns! Não Deixe de Registrá-lo na ANCINE (CPB – Certificado de Produto Brasileiro- & CRT – Certificado de Registro de Título)!!!
Amigo Cineasta Independente:
Sempre é bom alertar: sem o CPB e o CRT, seu filme ou sua obra de audiovisual, seja curta metragem, seja média metragem, seja longa metragem, seja vídeoclip, que você realizou pensando em fins de exibição comercial (seja em salas físicas, seja em plataformas de audiovisuais, seja em streamings, está irregular perante a ANCINE – Agência Nacional de Cinema.
Veja como obter os registros necessários (Todas as informações abaixo referem-se à atividade de produção de audiovisual para fins comerciais, ou seja, exibição em salas de exibição (cinemas), plataformas de audiovisual que remuneram, e/ou os chamados serviços de streaming, tudo matéria regulamentada por meio de Instruções Normativas da ANCINE – Agência Nacional de Cinema).
Primeira coisa: se você produz, ou exibe, ou comercializa obras de audiovisual para si ou para terceiros, você é um AGENTE ECONÔMICO do cinema brasileiro (aqui, estou focando apenas nos nacionais!). AGENTE ECONÔMICO da Ancine é todo aquele que opera no mercado do audiovisual brasileiro, sejam pessoas jurídicas ou pessoas físicas, desempenhando atividades de produção, distribuição e/ou exibição de obras cinematográficas e/ou vídeofonográficas.
A obtenção do REGISTRO DE AGENTE ECONÔMICO DA ANCINE é o primeiro passo – obrigatório e absolutamente necessário – para posterior pedido de CPB (Certificado de Produto Brasileiro) e CRT (Certificado de Registro de Título) de sua obra.
A obtenção do Registro de AGENTE ECONÔMICO da ANCINE é totalmente gratuita, e é realizada em 2 etapas: primeiro, preenchimento de seus dados cadastrais diretamente no sítio eletrônico da ANCINE, endereço http://sad.ancine.gov.br.
Após a conclusão do preenchimento dos formulários (seja o interessado Pessoa Física ou Pessôa Jurídica), lhe será fornecido um código, que deverá ser mencionado na correspondência digital (email) enviado para registro.documentos@ancine.gov.br, juntamente com cópias digitalizadas de vários documentos alí solicitados.
O pedido e os referidos documentos ficarão sob análise por parte da Ancine por até 30 dias, e poderão ser deferidos, ou indeferidos, ou requeridos que sejam enviadas informações complementares, sempre por via de mensagens de email.
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PARA REQUERER O CPB (Certificado de Produto Brasileiro) de sua obra.
No mesmo endereço eletrônico mencionado no item acima (http://sad.ancine.gov.br), entrar na pasta adequada para a obtenção do CPB, e preencher os detalhes de sua obra, conforme for navegando pelas diferentes seções alí.
O processo de registro da obra é bastante detalhado, e não precisa ser concluído de uma só vez (pode-se ir preenchendo os dados de cada seção e ir salvando, para retornar em outra oportunidade).
Após a conclusão da inclusão dos dados referentes à sua obra, você será instruído a enviar a mídia da mesma, em formato mp4, por meio de upload dentro da própria plataforma da Ancine.
Da mesma forma que o registro de AGENTE ECONÔMICO da ANCINE, o prazo para análise de sua solicitação de CPB para a sua obra por parte da Ancine será de 30 dias, podendo igualmente ser deferido, indeferido ou ter mais informações solicitadas.
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PARA REQUERER O CRT (Certificado de Registro de Título) de sua obra não publicitária.
O CRT da obra é absolutamente necessário para a vida do audiovisual que você concebeu e sua exploração comercial.
A obtenção do CRT também é on-line, no mesmo endereço http://sad.ancine.gov.br, na pasta correspondente, sendo que o pré-requisito é a apresentação do CPB da obra. (Instruções Normativas ANCINE 91 e 105).
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CUSTAS
Para obtenção do CPB/CRT da sua obra, deverão ser recolhidas taxas para o CODECINE – Conselho de Desenvolvimento do Cinema, conforme ela se enquadre nas seguintes categorias:
– Obras Para o Mercado de Salas de Exibição:
1) Com duração de até 15 minutos;
2) Com duração de 15 a 50 minutos, e
3) Com duração acima de 50 minutos.
– Obras Para o Mercado de Vídeo Doméstico (De qualquer tipo de suporte da mídia) – Mesma separação anterior quando às durações das peças.
– Obras Para o Mercado de Rádio Difusão de Sons e Imagens – Mesma separação anterior quanto às durações das peças.
Os valores devem obedecer a tabelas atualizadas, divulgadas pela CODECINE, por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) – Consultar as tabelas atualizadas na data do registro da obra.