Lei Estadual de Incentivo à Cultura: Empresas Paulistas Podem Abater do ICMS a Recolher

8 de setembro de 2014 Off Por admin

A Lei 12268 de 20 de fevereiro de 2.006, da Secretaria de Estado da Cultura do Estado de São Paulo, instituiu o PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA, – o ProAC.

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Com o objetivo de apoiar, patrocinar, renovar a produção e divulgação artística, em suas diversas modalidades, bem como apoiar pesquisas e projetos de formação cultural no estado de São Paulo, o Programa destina recursos advindos da Secretaria da Fazenda, seja por modalidade direta, seja por meio de incentivos fiscais a contribuintes paulistas que destinarem recursos com a finalidade de patrocínio.

LEIS DE INCENTIVO, o que são:

O Governo criou uma espécie de renúncia fiscal pra incentivar a cultura, o esporte e o social. Ou seja, o Governo topou abrir mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas ou empresas) para destinar à projetos diversos. Com isso, por meio de dedução de impostos, pessoas e empresas tem a opção de destinar uma parte do imposto (que já teria que pagar ao Governo) para projetos culturais, esportivos e sociais à sua escolha. Assim, os projetos culturais, esportivos e sociais tem mais chances de acontecer, ajudando a mudar e a transformar o cenário de uma comunidade, de uma região e do país inteiro.

As modalidades que podem ser contempladas pelo ProAC – Programa de Incentivo Cultural da Secretaria da Cultura de São Paulo:

I – artes plásticas, visuais e design;

II – bibliotecas, arquivos e centros culturais;

III – cinema;

IV –circo;

V – cultura popular;

VI – dança;

VII – eventos carnavalescos e escolas de samba;

VIII – “hip-hop”;

IX – literatura;

X – museu;

XI – música;

XII – ópera;

XIII – patrimônio histórico e artístico;

XIV – pesquisa e documentação;

XV – teatro;

XVI – vídeo;

XVII – bolsas de estudo para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos;

XVIII – programas de rádio e de televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade;

XIX – projetos especiais – primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural;

XX – restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação;

XXI – recuperação, construção e manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado.

Na modalidade ProAC ICMS, as empresas constituídas no Estado de São Paulo, contribuintes do imposto, podem apoiar os projetos devidamente aprovados, com abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 3%* do ICMS devido pela Pessoa Jurídica**.

Ex.: Se uma empresa paga R$ 5 milhões de ICMS por mês ao governo, poderá destinar R$ 150 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal.

*Conforme tabela decrescente de alíquotas, dependendo do montante do ICMS à recolher.
**Não compete com outros incentivos.

O Passo-a-Passo de uma empresa para tornar-se uma apoiadora cultural segundo o Programa do Estado:

Para uma empresa poder usufruir como patrocinador dos programas ProAC e PIE (Lei Paulista de Incentivo ao Esporte), deve ser feito o seu credenciamento no site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), o que vale para ambos. No início do mês seguinte ao do pedido, a SEFAZ verifica se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, habilitando-a no sistema.

A partir desse momento, a empresa pode patrocinar projetos aprovados pelo ProAC e PIE, por meio do próprio sistema da SEFAZ, que calcula a cada mês os valores máximos de patrocínio que poderá ser aproveitado nos programas. A empresa “habilitada” emite boletos bancários via sistema da SEFAZ para patrocinar projetos culturais e/ou esportivos, aprovados no ProAC e no PIE, respectivamente, devendo pagar esses boletos até o último dia útil do mês de emissão.

Após o pagamento dos boletos bancários, a empresa pode escriturar 100% do valor investido nos projetos como crédito do ICMS referente àquele mês. Ou seja, no caso de investir 2% do valor do ICMS tributado em determinado mês em um projeto aprovado no ProAC, a empresa terá que pagar apenas os 98% restantes para a Fazenda referente ao mês em questão.

Se a sua empresa ainda não contribui, saiba que está deixando de lançar mão de uma importante ferramenta de formação de uma excelente imagem institucional, a custo “\ZERO/”.

Para saber como se habilitar, consulte o Manual do |Contribuinte ProAC, clicando aqui