MinC Abre Processo Para Seleção de Peritos em Análise de Projetos Culturais
O MinC – Ministério da Cultura abriu processo de credenciamento de peritos para prestação dos serviços de análise e emissão de pareceres sobre produtos ou projetos culturais. Tais peritos avaliam geralmente projetos que pleiteiam serem beneficiados pela LEI ROUANET.
Veja o Edital:
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA torna público que realizará credenciamento de peritos, com fundamento no §4º do art. 4º da Lei 8.313/91 e no §1º do art. 7º do Decreto 5.761/2006 c/c o § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.271/1997 e o inc. I do art. 9º da Instrução Normativa SLTI nº 02/2008, bem assim com fulcro no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93, para prestação dos serviços especificados no objeto deste Edital no âmbito do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas. Este procedimento será regido por este edital e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
O objetivo deste Edital é o credenciamento de pessoas físicas para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac, conforme áreas descritas no Anexo I, desde que atendidos os requisitos ali descritos, segundo as especificações das atribuições constantes do item 11 deste Edital.
O prazo de inscrição vai até 8 de Novembro.
Os interessados também terão de fazer análises documentais da execução e avaliação dos resultados obtidos quanto aos aspectos financeiro e fiscal. Os requisitos mínimos são:
– Ter idade mínima de 18 anos;
– Estar regular com as obrigações eleitorais e com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);
– Ter no mínimo dois anos de experiência comprovada na área cultural pleiteada;
– Ter concluído, no mínimo, o curso de nível médio ou equivalente;
– Não ter sofrido penalidade de descredenciamento do Banco de Pareceristas do Ministério da Cultura (MinC) nos últimos cinco anos;
– Não ser servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta de qualquer esfera governamental;
– Não ser membro de órgão de direção ou administração do MinC e suas vinculadas ou seus cônjuges ou companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive os dependentes.
De acordo com a área interessada, será exigido formação acadêmica correspondente.
Para se inscrever, preencha on line o formulário clicando aqui
Mais informações sobre o edital de credenciamento nº 1/2014 podem ser obtidas enviando e-mail para pareceristas.sefic@cultura.gov.br ou por meio do telefone (61) 2024- 2145.