129 Anos de História – Cotas de Exibição de Filmes Brasileiros – Íntegra da Lei e Comentários
*Material gerado pela IA GROK, em 1/09/2025
** Capa da matéria obtida na Internet
A lei que estabelece cotas de exibição de filmes brasileiros nas salas de cinema é a **Lei nº 14.814, de 15 de janeiro de 2024**, que altera a **Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001**, recriando a chamada “cota de tela” para exibição de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem até 31 de dezembro de 2033. A cota de tela havia expirado em 2021, após 20 anos de vigência, e sua retomada foi amplamente discutida e defendida pelo setor audiovisual brasileiro.
Abaixo, apresento o **texto na íntegra** da Lei nº 14.814/2024, conforme publicada no Diário Oficial da União, seguido de comentários e contextualização com base nas informações disponíveis.
Texto na Íntegra da Lei nº 14.814/2024
LEI Nº 14.814, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema – ANCINE, para dispor sobre a exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras.
**O PRESIDENTE DA REPÚBLICA**
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
**Art. 1º** O art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
**“Art. 55.** Até 31 de dezembro de 2033, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação, observados o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos, fixados nos termos do regulamento, com periodicidade anual, por meio de decreto do Poder Executivo, ouvidas a Agência Nacional do Cinema – ANCINE e as entidades representativas dos produtores, dos distribuidores e dos exibidores.
**§ 1º** O regulamento deverá prever medidas que garantam a variedade, a diversidade, a competição equilibrada e a efetiva permanência em exibição de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem em sessões de maior procura, com a finalidade de promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor, a liberdade de programação com valorização da cultura nacional, a universalização do acesso e a participação das obras no circuito exibidor.
**§ 2º** As obras cinematográficas e telefilmes exibidos em meios eletrônicos antes da exibição comercial em salas, espaços ou locais de exibição pública não contarão para o cumprimento da obrigação de que trata o caput deste artigo.
**§ 3º** O descumprimento da obrigação de que trata o caput deste artigo sujeita o infrator às seguintes penalidades, aplicadas pela ANCINE, nos termos do regulamento:
**I** – advertência, em caso de descumprimento pontual considerado erro técnico escusável, segundo decisão pública e fundamentada; ou
**II** – multa correspondente a 5% (cinco por cento) da receita bruta média diária do complexo cinematográfico responsável, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento.
**§ 4º** Na hipótese de atraso na edição do decreto a que se refere o caput deste artigo, aplicar-se-ão, até a edição do decreto referente ao respectivo ano, as regras estabelecidas para o ano anterior.” (NR)
**Art. 2º** Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
**LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA**
Margareth da Silva Menezes
Paulo Pimenta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2024.
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Comentários e Contextualização
**Objetivo da Lei**
A Lei nº 14.814/2024 restabelece a **cota de tela**, um mecanismo que obriga salas de cinema comerciais a exibir um número mínimo de sessões de filmes brasileiros de longa-metragem, garantindo diversidade de títulos e a presença dessas obras em horários de maior procura. A cota de tela é considerada essencial para promover a cinematografia nacional, aumentar o acesso do público a produções brasileiras e equilibrar a competição com blockbusters estrangeiros, que frequentemente dominam as salas de exibição.
A medida foi originalmente instituída pela Medida Provisória nº 2.228-1/2001, com validade de 20 anos, expirando em 5 de setembro de 2021. A ausência da cota entre 2021 e 2023 resultou em uma significativa redução da exibição de filmes brasileiros, com dados da ANCINE apontando que, em 2023, apenas 1,4% das sessões em cinemas eram de produções nacionais, contra 13% no período em que a cota estava em vigor (2012-2019). A nova lei, portanto, busca reverter essa perda de espaço e fortalecer a indústria audiovisual brasileira.
Principais Pontos da Lei
1. Obrigatoriedade de Exibição: Até 31 de dezembro de 2033, as empresas que operam salas de cinema comerciais devem exibir filmes brasileiros, respeitando um número mínimo de sessões e a diversidade de títulos, definidos anualmente por decreto presidencial.[](https://www.camara.leg.br/noticias/1032080-LEI-REINSTITUI-COTA-PARA-FILMES-BRASILEIROS-EM-SALAS-DE-CINEMAS-ATE-2033)[](https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/01/16/lula-sanciona-lei-que-estende-ate-2033-cota-de-filmes-nacionais-em-cinemas)
2. Regulamentação Anual: O Poder Executivo, após consulta à ANCINE e a entidades representativas de produtores, distribuidores e exibidores, define anualmente os percentuais mínimos de sessões e a quantidade mínima de títulos diferentes. Isso permite adaptar a cota às mudanças no mercado audiovisual.[](https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes1/cota-de-tela)
3. Foco na Diversidade e Horários Nobres: O regulamento deve garantir que filmes brasileiros sejam exibidos em sessões de maior procura (como horários após as 17h) e promover a diversidade de títulos, evitando a concentração em poucas produções.[](https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202406/decreto-estabelece-a-cota-de-tela-para-2024)
4. Exclusão de Obras em Streaming: Filmes ou telefilmes exibidos em plataformas de streaming antes da exibição em cinemas não contam para o cumprimento da cota, garantindo que a medida incentive a exibição em salas comerciais.[](https://www.camara.leg.br/noticias/1004139-camara-aprova-projeto-que-preve-cota-de-exibicao-ate-2033-para-filmes-brasileiros-nos-cinemas/)
5. Penalidades: O descumprimento pode resultar em advertência (para erros técnicos pontuais) ou multa de 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico, multiplicada pelo número de sessões não cumpridas.[](https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes1/cota-de-tela)[](https://www.camara.leg.br/noticias/1004139-camara-aprova-projeto-que-preve-cota-de-exibicao-ate-2033-para-filmes-brasileiros-nos-cinemas/)
6. Continuidade em Caso de Atraso: Se o decreto anual não for publicado a tempo, aplicam-se as regras do ano anterior, evitando lacunas na regulamentação.[](https://www.camara.leg.br/noticias/1004139-camara-aprova-projeto-que-preve-cota-de-exibicao-ate-2033-para-filmes-brasileiros-nos-cinemas/)
**Regulamentação Complementar**
– **Decreto nº 12.067/2024**: Assinado em 19 de junho de 2024, regulamenta a cota de tela para 2024. Ele estabelece percentuais mínimos de sessões e diversidade de títulos com base no tamanho do grupo exibidor (número de salas). Por exemplo, cinemas com uma sala devem reservar 7,5% das sessões para filmes brasileiros, enquanto redes com 201 ou mais salas devem reservar 16%.[](https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202406/decreto-estabelece-a-cota-de-tela-para-2024)[](https://guiadoestudante.abril.com.br/estudo/lei-de-cota-de-tela-o-que-e-e-o-que-muda-para-o-cinema-nacional/)
– **Instrução Normativa nº 170/2024 da ANCINE**: Publicada em 25 de julho de 2024, define diretrizes para aferição e fiscalização da cota, utilizando o Sistema de Controle de Bilheteria (SCB). Filmes devem ter Certificado de Produto Brasileiro (CPB) e Certificado de Registro de Título (CRT) para serem considerados.[](https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes1/cota-de-tela)[](https://www.poder360.com.br/poder-gente/ancine-define-diretrizes-para-cumprimento-da-cota-de-tela/)
– **Decreto nº 12.323/2024**: Publicado em 20 de dezembro de 2024, regulamenta a cota para 2025, mantendo a lógica de percentuais mínimos e incentivando a diversidade de títulos.[](https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202412/decreto-presidencial-estabelece-cota-de-tela-para-filmes-nacionais-em-2025)
**Impactos Esperados**
1. **Fortalecimento do Cinema Nacional**: A cota de tela visa aumentar a visibilidade de filmes brasileiros, que muitas vezes são preteridos em favor de blockbusters estrangeiros. Dados mostram que, sem a cota, filmes nacionais foram relegados a horários de baixa procura, com apenas 12% das sessões em horários nobres em 2023.[](https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2024/01/lula-sanciona-cota-de-tela-para-filmes-brasileiros-nos-cinemas-ate-2033.shtml)
2. **Apoio à Indústria Audiovisual**: A medida incentiva a produção, distribuição e exibição de filmes brasileiros, contribuindo para a sustentabilidade de um setor que emprega cerca de 88 mil pessoas.[](https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202401/lula-sanciona-leis-que-estimulam-o-setor-audiovisual-e-ampliam-politica-de-cotas-de-tela)
3. **Diversidade Cultural**: Ao garantir a exibição de diferentes títulos, a lei promove a pluralidade cultural e dá ao público acesso a narrativas brasileiras, fortalecendo a identidade nacional.[](https://www.politize.com.br/cota-de-tela/)[](https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2024/01/lula-sanciona-cota-de-tela-para-filmes-brasileiros-nos-cinemas-ate-2033.shtml)
4. **Competição Equilibrada**: A cota busca limitar a ocupação predatória de salas por blockbusters, permitindo que filmes brasileiros tenham maior permanência em cartaz.[](https://www.politize.com.br/cota-de-tela/)[](https://www.adorocinema.com/noticias/filmes/noticia-1000057054/)
Conclusão
A Lei nº 14.814/2024 é um marco para o cinema brasileiro, ao reinstituir a cota de tela até 2033 e modernizar sua aplicação com foco em sessões e diversidade de títulos. A medida responde a uma demanda histórica do setor audiovisual, buscando equilibrar a competição com produções estrangeiras e promover a cultura nacional. No entanto, sua eficácia dependerá de regulamentações claras, fiscalização robusta e do engajamento do público com as produções brasileiras. A lei representa um compromisso com a autossustentabilidade da indústria cinematográfica e com a garantia de que o público brasileiro tenha acesso a suas próprias histórias nas telas.
**Fontes**:
– Diário Oficial da União, Seção 1, 16/01/2024.
– Lei nº 14.814/2024, disponível em: [www.planalto.gov.br](http://www.planalto.gov.br).
– Informações complementares extraídas de fontes confiáveis, incluindo Senado Notícias, Portal da Câmara dos Deputados, Agência Gov, ANCINE e outras referências citadas.[](https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/19/cota-de-exibicao-de-filmes-brasileiros-nos-cinemas-segue-para-sancao)[](https://www.camara.leg.br/noticias/1032080-LEI-REINSTITUI-COTA-PARA-FILMES-BRASILEIROS-EM-SALAS-DE-CINEMAS-ATE-2033)[](https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202406/decreto-estabelece-a-cota-de-tela-para-2024).